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quinta-feira, 25 de março de 2010

Para que serve um Deputado Estadual?

Bom dia meus queridos e queridas!!

Hoje é quinta-feira dia de falar de... POLÍTICA!!!
E como as eleições, aliás uma das mais importantes eleições que o Brasil já teve visto que o cenário está a cada dia imprevisível fazendo com que os candidatos esforcem-se para cativar o eleitorado. Como é sabido, este ano elegeremos 5 candidatos a saber: Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República.
E, hoje o tema será para que serve o Deputado Estadual.
A foto postada refer-se ao prédio da Assembléia Legislativa da Bahia, que localiza-se em Salvador no Centro Administrativo da Bahia, o CAB, e o local de trabalho dos nossos 63 Deputados Estaduais, como é o caso da Bahia. Vale ressaltar que o número de deputados varia de Estado para Estado e esta conta a regra é complexa, já que é usada como base a quantidade de deputados federais.
Contudo, o Deputado Estadual de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.

O seu mandato, tempo previsto para permanência no cargo) é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público.

Os Deputados Estaduais têm a função de de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Para ser eleito o candidato deve preencher os seguinte requisitos:
I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de 21 anos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Com essas informações, vamos analisar as propostas de todos eles e escolher os melhores para nosso Estado, já que são eles que diretamente influenciam a vida na nossa região. Sugiro que optemos pelo jovens, pelos candidatos jovens que vêm com novas idéias para que possamos renovar a Assembléia dando-lhes oportunidade para lutar pela melhoria de vida do povo baiano. Eu já escolhi mue candidato, e você?

Um forte abraço e até amanhã!
Ah, amanhã teremos um convidado surpresa conforme prometido aqui no blog.

Jamile

Um comentário:

  1. adorei a sua explicaçao sistematica sobre os deputados estaduais.mas vamos ser realistas,para que serve efetivamente um deputado estadual?

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