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quarta-feira, 31 de março de 2010

Para que serve um Deputado Federal?

Meus queridos,
Hoje é quinta, dia de falar um pouco sobre política! E hoje, como nos dias anteriores haverá maiores informações acerca dos candidatos que iremos escolher nas próximas eleições. Dentre os candidatos escolheremos um deputado federal, aquele que nos representará em Brasília e estará ativamente elaborando as leis que irão influir diretamente na nossa vida. Eu já tenho meu candidato, aliás vamos reelege-lo para que ele continue sua luta em prol desse povo brasileiro tão sofrido e carente de bons projetos. Assim, para conhecer mais sobre como atua um deputado federal para que possamos votar com mais nitidez, veremos suas principais funções.
Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado federal mudar de partido no correr do seu mandato público. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).

De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total. Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido. Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.
Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados. Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato. Com isso, ao contrário do deputado estadual, na escolha do deputado federal, escolhe antes de tudo o partido, por isso, é importante também conhecermos a quais entidades partidárias tais candidatos são filiados.
Até a próxima,
Um abraço,
Jamile

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