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terça-feira, 20 de abril de 2010

Constituição Federal de 1988

Meus queridos,


       Terça-feira é o dia do Direito! E o post de hoje irá discorrer sobre um tema importantíssimo do ordenamento jurídico brasileiro: A Constituição Federal de 1988.
       Defendo que as escolas de ensino médio nas suas disciplinas de história ou atualidades deveriam desde então inserir seus alunos neste contexto, já que são 250 artigos que todo cidadão deveria conhecer, pois lá além dos deveres estão os direitos do cidadão, ou seja, a normatividade da sistemática brasileira. Há 2 anos, em 2008, ela completou 20 anos de vigência no Brasil. Ela é também chamada de Constituição cidadã, pois recuperou como cidadãos milhões de brasileiros. Foi promulgada pelo presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, em 05 de outubro de 1988.
        Ela ocorreu porque o Brasil deixou o período duro da Ditadura Militar para viver um novo momento de democracia, vigente até os dias atuais, por isso a Constituição de 1988 representa um avanço e um marco para a história e ordenamento jurídico do Brasil.
      A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência.
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 62 emendas mais 6 emendas de revisão. Diversos partidos assinaram a Constituição.
      A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos (o Preâmbulo e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não são títulos). As temáticas de cada título são:
Do artigo 1º ao 4º temos os fundamentos sob os quais constitui-se a República Federativa do Brasil. Os artigos 5º ao 17 elencam uma série de direitos e garantias, reunidas em cinco grupos básicos:
a) individuais;
b) coletivos;
c) sociais;
d) de nacionalidade;
e) políticos.
As garantias ali inseridas (muitas delas inexistentes em Constituições anteriores) representaram um marco na história brasileira.
Os artigos 18 a 43 tratam da organização político-administrativa (ou seja, das atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, versam sobre administração pública e servidores públicos militares e civis, e também das regiões dos país e sua integração geográfica, econômica e social.
Os artigos 44 a 135 definem a organização e atribuições de cada poder (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de seus agentes envolvidos. Também definem os processos legislativos, inclusive os que emendam a Constituição.
Os artigos 136 a 144 tratam do Estado de Defesa, Estado de Sítio, das Forças Armadas e da Segurança Pública.
Os artigos 145 a 169 definem as limitações ao poder de tributar do Estado, organiza o sistema tributário e detalha os tipos de tributos e a quem cabe cobrá-los. Trata ainda da repartição Os artigos 170 a 192 regulam a atividade econômica e financeira, bem como as normas de política urbana, agrícola, fundiária e reforma agrária, versando ainda sobre o sistema financeiro nacional. das receitas e de normas para a elaboração do orçamento público.
Os artigos 193 a 232 tratam de temas caros para o bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, a saber: Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e populações indígenas.
Os artigos que vão do 234 (o artigo 233 foi revogado) ao 250. São disposições esparsas versando sobre temáticas variadas e que não foram inseridas em outros títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.
A nossa Constituição é bastante extensa em relação a Constituição de outros países, mas como brasileiros e cidadãos que somos devemos conhecê-la pelo menos uma vez na vida, pois ela nos será útil e necessária sob diversos aspectos da vida prática e cotidiana!

Fica a informação!

Um beijo e até a próxima,

Jamile

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