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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Para que serve um Governador?

Meus queridos,

       Ontem, 21 de Abril, por conta do feriado não postei nada! Mil desculpas! Mas o dia ontem foi intenso, muitos compromissos,  já tinha até o texto pronto, mas não deu tempo... Quarta-feira que vem, tem mais. Mas, hoje é quinta-feira, dia de política, e prosseguindo com nosso calendário, o tema de hoje é: Para que serve um Governador? Este será mais um cargo que estará sendo disputado nas eleições de outubro de 2010. A foto postado é do governador atual da Bahia, o Sr. Jacques Wagner, que estará disputando a reeleição, juntamente com Geddel Vieira Lima e Paulo Souto, que encabeçam as maiores chapas para o governo. A Bahia nunca teve uma mulher como governadora nem concorrendo ao cargo, ao contrário de outros países que já teve mulheres governadoras e até Presidente da República, precisamos mudar essa situação!

       O cargo de governador é o mais elevado cargo político eletivo que representa a autoridade máxima do poder executivo em uma província ou estado de uma federação. No Brasil, cujo pacto é federativo, o governador é eleito com periodicidade de quatro anos, através do sistema de sufrágio universal ou votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período. É eleito o candidato que obtiver em primeiro turno 50% mais um dos votos. Sendo esta condição não satisfeita os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois concorrentes. A idade mínima para concorrer ao governo de qualquer estado da federação é 30 anos.

       O Poder Executivo da esfera do Estado-Membro e do Distrito Federal é exercido pelo Governador. Prevalecem, em todas as entidades federativas, para a chefia do governo, os mesmos princípios do presidencialismo. Assim, cabe ao Governador representar no âmbito interno, o Estado-Membro, ou Distrito Federal, em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.

O Governador exerce a direção superior da administração, auxiliado pelos Secretários, participando do processo legislativo e tem, sob sua responsabilidade, a Segurança Pública, pela polícia civil e militar. O Governador do Distrito Federal, por singularidade dessa entidade federativa, outrossim, tem as funções que outrora couberam ao Prefeito, já que o Distrito Federal fora o Município Neutro.

        Face à autonomia dos Estados-Membros e do Distrito Federal, cada constituição estadual, daqueles, e a lei orgânica, deste, dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do Governador; todavia, diante do modelo criado na Constituição da República, a matéria ficou preordenada por normas de obediência obrigatória, restando, neste aspecto, pouca coisa não abrangida pela simetria instituída.

      Igualmente, o mandato do Governador pode ser alcançado pelo crime de responsabilidade; os mesmos elencados para o Presidente da República. Também, por processo complexo, a aceitação da acusação é feita pela Assembléia Legislativa, no caso dos Estados e, pela Câmara Distrital, no caso do Distrito Federal: o julgamento se dá em Tribunal Especial composto de Deputados em número igual a de outros tantos Desembargadores, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Nos crimes comuns, uma vez aceita a acusação pela Assembléia Legislativa, o Governador é submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça. Em ambos os casos, do mesmo modo que o Presidente da República, o Governador fica submetido ao instituto do impeachment.

Um abraço e até a próxima,
Jamile

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