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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Terça Jurídica!

Olá, meus amigos queridos, tudo bem?

Estou bem regular aqui no blog... A dedicação é uma virtude! Tenho recebido laguns e-mails muito interessantes que ao invés de mandar para cada um de vocês e superlotar sua caixa de e-mail, prefiro postar aqui já que vocês aproveitam e conhecem um pouco do blog. O post de hoje é super interessante e apesar de ser "cultura inútil" é muito importante para dirimir algumas dúvidas. A partir da semana que vem, estarei postando alguns textos de minha autoria. Aguardem!
Um beijo e até a próxima,
Jamile


O Advogado tem que ser tratado como doutor?



Estava navegando pelo orkut e me deparei com uma comunidade que se intitula assim “Doutor é quem tem doutorado” e lembrei de uma pesquisa que tinha feito a um tempo atrás. Trabalhei por um tempo na Biblioteca da Junta Comercial de Minas Gerais e um dia a Secretária Geral me pediu uma pesquisa sobre esse tema, me questionou porque advogado se intitula “Doutor”. Como a Biblioteca tinha todos os anuários da revista Lex, desde 1824, eu fiz essa pesquisa nas leis.

O tratamento ao advogado de "Doutor", apesar de que nem todos os advogados exigem tal formalismo ou fazem questão de serem chamados assim, tem um fundamento jurídico.

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim um título acadêmico utilizado apenas quando se alcança grau de doutor, depois de defender tese diante de uma Banca.

A tradição é histórica e remonta ao Brasil Colônia. Naquela época, as famílias ricas prezavam sobremaneira ter em seu meio um advogado (e também um padre e um político). O meio de acesso a esses postos era a educação. Ser advogado, naquela época era ter um poder decorrente de uma formação privilegiada, de elite, fazendo com que a sociedade o colocasse numa posição superior na escala social.

O operador do direito possuía um certo poder, devido a essa formação privilegiada, de libertar e de prender. A tradição logo transformou o termo advogado em sinônimo de posição superior dentro da escala social. Destaca-se o Alvará Régio, editado por D. Maria, a rainha de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de "Doutor".

No Brasil império Dom Pedro I elaborou o Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado".

A Lei, além de outras disposições, estabeleceu o estatuto para os cursos jurídicos e, no seu artigo 9º, também estabeleceu norma para as condições de obtenção dos graus de Bacharel, Doutor e Mestre, conforme abaixo:

“Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Então, segundo o texto legal, aqueles que concluírem o curso de "Ciência Jurídicas e Sociais" receberão grau de "Bacharéis".

O título de "Doutor" é daqueles "Bacharéis" que se enquadrarem nos Estatutos, que devem formar-se, ou seja, que se habilitarem à inscrição na Ordem dos Advogados - OAB.

Apesar da resistência ao tratamento do tema, o Decreto Imperial de 1.° de agosto de 1825 mantém-se em vigor até os dias atuais, uma vez que não foi revogado por outra lei e como não vai contra a constituição foi recepcionado por todas as constituições inclusive a de 1988.

Quanto a questão de ser uma lei muito antiga, é de se lembrar que o Código Comercial é uma lei de 1850 e que também está em vigor até os dias atuais, mesmo que só uma parte.

O Advogado tem o direito de intitular-se "Doutor", honraria concedida ao profissional por Lei.

Disponível em: Direito em questão: www.leokiru.blogspot.com



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